Publicado no DOU em 28 nov 2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014, publicada no DOU de 24 de novembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2902.43.00 | -- p-Xileno | 0% | 80.000 toneladas | 01.12.2014 a 29.05.2015 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO