Publicado no DOU em 11 dez 2014
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLIII - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7606.12.90 | Outras Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com CLAD | 2% | 2.937 toneladas | 31 de janeiro de 2015 a 30 de janeiro de 2016 (12 meses) |
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
..... "(NR)
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO