Instrução Normativa RE Nº 93 DE 11/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 15 dez 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXXII do Título I:

a) na tabela constante do item 1.3, obedecida a ordem alfabética de razão social, ficam acrescentadas as seguintes empresas:

EMPRESAS CNPJ (8 primeiros dígitos)
"Tede Transportes Ltda. 02.484.555
Transportadora Minuano Ltda. 87.183.570"

b) é dada nova redação ao item 1.4, conforme segue:

"1.4 - Ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica como Operador Piloto Brasil-ID as seguintes empresas:

a) CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., CNPJ 04.088.208/0001-65;

b) Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S/A., CNPJ 16.577.631/0001-08."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.