Instrução Normativa RE Nº 94 DE 16/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 18 dez 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jan/mar 15 26.853 03.12.2014 22,55"

2. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXXIX Tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto 675"

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento referente a:  
"Ap. II, S. I, XCVI Cal viva e dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica 095"
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:  
"Livro III, art. 1º-H Aços planos, para a fabricação de tubos de aço 140"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2015 Jan 20,34"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2014

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.