Publicado no DOE - MT em 29 dez 2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso III do artigo 908 das disposições permanentes, bem como, acrescentado o parágrafo único do mesmo preceito, conforme assinalado:
"Art. 908. .....
.....
III - lançar, relativo ao mês de referência da apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS, o valor transferido no quadro 'Crédito do Imposto - Outros Créditos', se o valor se referir a saldo devedor, ou no quadro 'Débito do Imposto - Outros Débitos', se o valor se referir a saldo credor apurado, com a expressão 'Transferência de Saldo _______(Devedor ou Credor, respectivamente) - artigo 433-D do RICMS'.
Parágrafo único. A nota fiscal que se refere o inciso I do presente artigo poderá ser emitida até o dia 5º dia do mês subsequente ao mês de referência da apuração do imposto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governados do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CORSI
Secretário de Estado de Fazenda