Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3689 DE 31/12/2014


 Publicado no DOU em 5 jan 2015


Altera a tabela "Origem do Documento" do Anexo 1 da Carta Circular nº 3.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, de que tratam as Resoluções nºs. 3.488, de 29 de agosto de 2007, e 4.193, de 1º de março de 2013, e a Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Carta-Circular Desig Nº 3694 DE 06/02/2015):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento, e o que dispõe o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º A tabela "Origem do Documento" do Anexo 1 à Carta Circular nº 3.627, de 27 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte composição:

"Origem do Documento:

Código CadocSegmentosSubsegmentos

20.1.0.002-1Bancos ComerciaisTodas as instituições

21.1.0.001-3Sociedades Corretoras de Câmbio(*)

22.1.0.003-6Bancos de DesenvolvimentoTodas as instituições

24.1.0.002-7Bancos de InvestimentoTodas as instituições

26.1.0.002-5Bancos MúltiplosTodas as instituições

27.1.0.001-7Bancos de CâmbioTodas as instituições

28.0.0.003-7Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialInstituição única

38.0.0.002-7Caixa Econômica FederalInstituição única

46.1.0.001-2Conglomerados PrudenciaisTodos

77.1.0.002-9Sociedades de Arrendamento Mercantil(*)

79.1.0.003-4Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários(*)

85.1.0.003-5Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários(*)

(*) Exceto as instituições dispensadas segundo o contido no inciso VII do art. 2º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008." (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as datas-base a partir de 2 de janeiro de 2015.

RODRIGO LARA PINTO COELHO