Publicado no DOE - MG em 31 dez 2014
Denuncia o Protocolo ICMS 44, de 5 de abril de 2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 81/1993 , de 10 de setembro de 1993 e no Protocolo ICMS 44 , de 5 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 44 , de 5 de abril de 2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, deixando de se aplicarem as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam revogados o Capítulo xxII e a alínea "c" do inciso v do art. 46, ambos da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação, pela Secretaria Executiva da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE, do ato a que se referem o inciso IV e o parágrafo único, ambos da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993 , de 10 de setembro de 1993.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima