Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 jan 2015
Altera a Lei nº 9.577/2008 e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A expressão "Conselho Municipal de Cultura", contida na Lei nº 9.577 , de 2 de julho de 2008, fica substituída pela expressão "Conselho Municipal de Política Cultural".
§ 1º Em decorrência da alteração promovida pelo caput deste artigo, a ementa da Lei nº 9.577/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte e dá outras providências." (NR)
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo à legislação municipal que contenha, em seu teor, a expressão nele referida.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2015
Délio de Jesus Malheiros
Prefeito de Belo Horizonte em exercício
(Originária do Projeto de Lei nº 1.257/2014, de autoria do Executivo)