Publicado no DOU em 16 jan 2015
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad | 2% | 2.137 toneladas | 31.01.2015 a 30.07.2015 |
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.....".(NR)
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO