Portaria MTE Nº 1408 DE 03/09/2014


 Publicado no DOU em 4 set 2014


Revogar a Portaria MTE nº 375 de 2014 e restaura a vigência da Portaria MTE nº 3.118 de 1989, que subdelega competência aos Delegados Regionais do Trabalho para decidir sobre os pedidos de autorização para trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo artigo 1º do Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 375, de 21 de março de 2014.

Art. 2º Restaurar a vigência da Portaria nº 3.118, de 03 de abril de 1989.

Art. 3º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, sob a coordenação do Conselho de Relações de Trabalho, de grupo de trabalho para a finalidade específica de apresentar proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

Parágrafo único. A proposta de nova portaria referida no caput deverá ser concluída no prazo de 45 dias, prorrogável por igual período a critério do grupo de trabalho. (Prazo prorrogado por 30 dias pela Portaria MTE Nº 316 DE 20/03/2015).

Art. 4º Expirado o prazo fixado no artigo 3º sem que seja cumprida a sua finalidade ou não sendo acolhida a proposta pelo Ministro do Trabalho e Emprego, restaura-se a vigência da Portaria nº 375, de 21 de março de 2014.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS