Portaria MTE Nº 316 DE 20/03/2015


 Publicado no DOU em 27 mar 2015


Concede prazo adicional de trinta dias, improrrogáveis, para conclusão dos estudos do grupo de trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Portaria n.º 1.408 de 2014.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo art. 1º do Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979,

Resolve:

Art. 1º Conceder prazo adicional de trinta dias, improrrogáveis, para conclusão dos estudos do grupo de trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 1.408 de 03 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS