Publicado no DOE - TO em 23 fev 2015
Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546 e no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Quando do acesso à pesquisa por meio do SPM, o sistema gera documento em branco a ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais são levantados e processados por servidor efetivo do quadro da Secretaria da Fazenda e homologados pela Superintendência de Administração Tributária, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA