Decreto Nº 897 DE 19/02/2015


 Publicado no DOE - AP em 19 fev 2015


Altera o Anexo X, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2015/0001-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 134 , de 05 de dezembro de 2014, publicando no DOU, de 10 de dezembro de 2014,

Decreta:


Art. 1º O item V, do Anexo X, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

V Piche, Pez, Betume e Asfalto 2706.00.00 e 2714

"

Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 1º, do Anexo X, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Macapá, 19 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador