Resolução SEFAZ Nº 884 DE 22/04/2015


 Publicado no DOE - RJ em 24 abr 2015


Inclui estabelecimentos nos Anexos I e II da Resolução SEFAZ nº 875/15.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/24/2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 875, de 6 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:

"ANEXO I

IE CNPJ Razão Social
[.....]    
81680469 33000118000179 TELEMAR NORTE LESTE S/A
86092085 02421421000111 INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução SEFAZ nº 875, de 6 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:

"ANEXO II

IE CNPJ Razão Social
[.....]    
80046561 33050071000158 AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
81418667 23274194000119 FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
81380023 60444437000146 LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
80841493 33249046000106 ENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
77410805 00001180000207 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda