Publicado no DOE - BA em 29 abr 2015
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000
Decreta:
Art. 1º A alínea b do inciso X do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. .....
"b) juros: 13,2% a.a. (treze inteiros e dois décimos por cento ao ano)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda