Publicado no DOE - SP em 9 mai 2015
Altera a Resolução SF nº 4/1998, de 16.01.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução SF- 4/1998 , 16.01.1998, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução e no Anexo I do Convênio ICMS- 52/1991 , de 26.09.1991." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.