Portaria SF Nº 78 DE 14/05/2015


 Publicado no DOE - PE em 15 mai 2015


Modifica a Portaria SF nº 140, de 02.09.2014, que estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível especificados.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 078./2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014 (art. 1º )

MUNICÍPIO EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) CNPJ QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(LITROS)
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
(FORNECEDOR)
..... ..... ..... ..... .....
Petrolina Joalina Transportes Ltda. 10.739.357/0001-40 110.000 Alesat Combustíveis S/A
(até 31.05.2015)
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
(a partir de 01.06.2015)

"