Publicado no DOE - PE em 15 mai 2015
Modifica a Portaria SF nº 140, de 02.09.2014, que estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível especificados.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140 , de 02.09.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 078./2015
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014 (art. 1º )
MUNICÍPIO | EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) | CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Petrolina | Joalina Transportes Ltda. | 10.739.357/0001-40 | 110.000 |
Alesat Combustíveis S/A (até 31.05.2015) |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (a partir de 01.06.2015) |
"