Publicado no DOU em 28 mai 2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 50, de 26 de maio de 2015.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 50, de 26 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX nº 50, de 26 de maio de 2015, publicada no DOU de 27 de maio de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA | |
2902.43.00 | -- p-Xileno | 0% | 90.000 toneladas |
|
....."(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 30 de maio de 2015.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO