Publicado no DOU em 16 jun 2015
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.450, de 15 de maio de 2015.
Brasília, 15 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho