Instrução Normativa SEF Nº 15 DE 15/06/2015


 Publicado no DOE - AL em 16 jun 2015


Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 04 de julho de 2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 23 da Instrução Normativa SEF nº 17 , de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do item 3 à alínea "c" do inciso III do § 3º e do § 6º, com a seguinte redação:

"Art. 23. O contribuinte, para inscrição na condição cadastral de substituto, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da formalização do pedido de inscrição, conforme parágrafo único do art. 17 (Convênio ICMS 81/1993 ):

(.....)

§ 3º A inscrição na condição cadastral de substituto, de que trata o § 2º, dar-se-á mediante Regime Especial em pedido do contribuinte que comprove atender, além das exigências dos incisos do caput, às seguintes:

(.....)

III - apresente garantia em favor do Estado, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou outro tipo de garantia, a juízo da Superintendência da Receita Estadual, não inferior ao imposto devido por substituição tributária calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 6 (seis) meses, observado o seguinte:

(.....)

c) a garantia fica dispensada:

(.....)

3. para o distribuidor de combustíveis, observado o disposto no art. 21.

(.....)

§ 6º Regime Especial poderá conceder a condição de contribuinte substituto a prestador de serviço de telefonia móvel localizado em outra unidade da Federação, em relação às mercadorias previstas no art. 438-A do Regulamento do ICMS, desde que atendidas às exigências:

I - dos incisos do caput deste artigo;

II - do § 3º, observada a aplicação do item 2 da alínea "c" do inciso III." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de junho de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda