Portaria SEFAZ Nº 31-R DE 24/07/2015


 Publicado no DOE - ES em 27 jul 2015


Credencia empresas do ramo de autopeças, veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o contido no processo nº 71052402;

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes do ramo de autopeças, veículos e pneus relacionados no Anexo Único, que integra esta Portaria.

Parágrafo único. As aquisições internas, a que se refere o Anexo Único, só poderão ser efetuadas junto aos fornecedores relacionados na forma da art. 185, § 7º, I, h, do RICMS/ES.

Art. 2º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:

I - a base de cálculo para retenção do imposto - BCR -, relativa à substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente, constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço, e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado - MVA -, prevista no Anexo V do RICMS/ES;

II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao consumidor - PMC -, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

III - existindo preço a consumidor final - PCF -, constante dos Anexos V -A e V -B, esse será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;

IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e

V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV, será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido ao Estado de origem.

§ 1º Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).

§ 2º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, para formação da BCR, a MVA a ser considerada deverá ser a ajustada, conforme previsto no Anexo V do RICMS/ES.

Art. 3º A cada período de apuração do imposto, o valor a ser recolhido a título de substituição tributária será calculado de acordo com o Anexo LIX-A, do RICMS/ES, da seguinte forma:

I - por ocasião das saídas internas deverá ser calculado o valor do ICMS-ST, devido a título de substituição tributária de acordo com as regras previstas no art. 2º; e

II - por ocasião das saídas interestaduais deverá ser calculado o valor do imposto devido.

§ 1º Para o cálculo do valor do imposto devido em relação às saídas interestaduais, as empresas signatárias de termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - e a entidade representativa do respectivo segmento econômico, atenderão às normas regulamentares aplicáveis às operações praticadas pelo contribuinte.

§ 2º O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado, será a soma dos valores apurados nos incisos I e II do caput, por meio do Documento Único de Arrecadação - DUA -, utilizando-se o código de receita 138-4.

§ 3º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras", dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.

§ 4º A apuração do imposto, nas operações de que trata esta Portaria, deverá constar do Anexo LIX -A, do RICMS/ES, que será encaminhado à Subgerência Fiscal de Receitas Especiais da Gerência Fiscal, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, na forma prevista no art. 185, § 7º-A, IV do RICMS/ES.

(Redaçao do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 21-R DE 04/12/2017):

Art. 4º A empresa de outra unidade da Federação que pertença a mesmo titular de contribuinte localizado neste Estado, credenciado nos termos desta portaria, somente poderá fornecer mercadorias sujeitas à substituição tributária a este contribuinte.

Parágrafo único. O não atendimento da regra prevista no caput dá causa à cassação do credenciamento nos termos do artigo 7º, inciso II desta portaria.

Art. 5º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 31/2015".

Art. 6º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 7º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

(Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 25/09/2017):

Art. 7º-A. Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:

I - industriais;

II - importadores;

III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou

IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

Vitória, 24 de julho de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda respondendo

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 19- R DE 30/05/2016):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº

(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 20/04/2018):

Allure Comércio Atacadista Ltda EPP. 083.320.31-8 01.05.2018 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V. X X 80079130

(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 21-R DE 04/12/2017):

Ak Comercial de Pecas Automotivas Ltda 083.338.83-7 01.12.2017 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 79577407
Antônio Auto Peças Ltda. 081.998.74-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII, XIII e XIX do Anexo V e item I, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74117254
Antônio Auto Peças Ltda. 082.193.60-6 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII, XIII e XIX do Anexo V e item I, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74116193

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 20/04/2018):

Antônio Auto Peças Mercantil Ltda. 082.005.94-0 01.04.2018 a 31.05.2018 Itens XII, XIII e XIX e do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI. X X 80126049

APS - Distribuidora de Auto Peças e Montagem Ltda. 082.430.77-2 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74135279
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 3-R DE 23/02/2017):
Atacado Ativa Ltda. 081.958.12-9 01.03.2017 a 31.05.2018 Item XIX do anexo V. X X 76478190
Atacado União Ltda. 082.737.79-7 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V, bem como Itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74117467
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 11- R DE 29/06/2017):
Atir Distribuidora Ltda. 083.186.74-3 01.07.2017 a 31.05.2018 Itens XVI e XIX do Anexo V. X X 75712199
Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. 083.000.66-6 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   74143930
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 11- R DE 29/06/2017):
Auto Peças Jacaratiá Ltda. 083.007.75-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII, XIII, XVI, XIX e XXI do Anexo V e itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI. X X 77753720

Balarini Auto Peças Ltda. 082.307.42-3 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74116649
Bap Bressan Auto Peças Ltda. 080.053.02-5 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V, bem como o item II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74117114
Baterj Eletro Baterias Eireli - EPP. 083.121.74-9 01.06.2016a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74110918
Bibas Comércio Internacional Eireli. 082.945.16-0 01.06.2016a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74110802
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016):
Bressan Distribuidora de Peças e Motores Ltda. 080.423.56-6 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V e item II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74117491

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016):
Bressan Eletrodiesel Ltda. 080.414.05-2 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V e item II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74114778

British Cars do Brasil Vitória Ltda. 082.669.23-6 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII, XIV e XIX do Anexo V. X   74054708
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016):
BRX do Brasil Importação e Exportação Ltda 082.863.98-9 01.12.2016 a 31.05.2018 Item XIX, subitens 53 e 76 do Anexo V do RICMS/ES X X 75118726
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/08/2017, efeitos a partir de 01/09/2017):
BM Vitória D istribuidor a Automotiva Ltda. 083.255.53-2 01.09.2017 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 77704428
Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda. 082.795.94-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XII e XIX, subitem 9 do Anexo V.   X 74079344
Capri Import & Export Ltda. 082.805.70-9 01.06.2016a 31.05.2018 Itens XII, XVI e XIX do Anexo V. X X 74115979
Caprini Auto Peças, Importação e Exportação Ltda. 081.671.18-0 01.06.2016a 31.05.2018 Item XII, XIII, XIX, XX, XXI do Anexo V e itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74079492
Central Comércio e Importação de Rolamentos Ltda. 082.941.20-3 01.06.2016a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74116169
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 6R DE 19/01/2018):
Citybus Comércio de Peças Automotores Ltda. 083.366.85-7 01.02.2018 a 31.05.2018 Itens XII, XIX e XXI do Anexo V; Itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI.   X 80458750
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016):
Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda 082.939.87-0 01.12.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V do RICMS/ES X X 68585918, 68819218 e 68974272
(Redação dada pela Portaria SEFA Nº 8-R DE 27/02/2018):
Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda. 082.556.01-6 01.06a2016 a 31.05.2018 Itens XII (a partir de 01.03.2018) e XIX do Anexo V. X X 81032790

Cocimex Distribuidora Ltda. 082.690.13-8 01.06.2016a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X   74117300
Comdip Comercial Distribuidora de Peças Ltda. 082.184.38-0 01.06.2016 a 31.05.2018a Item XIX do Anexo V.   X 74117530
Comercial Automotiva CBA Ltda. 082.553.94-7 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74117017
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 17-R DE 30/10/2017):
Comercial Automotiva S.A. 083.228.16-0 01.11.2017 a 31.05.2018 Itens XII, XIX e XX do Anexo V. X X 77116534

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016):
Comercial Automotiva S.A. 082.363.65-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII, XIII, XVI, XIX e XXI, subitens 7, 16, 19, 40, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 57, 58, 64, 66 e 70 do Anexo V e itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74110616

Comercial Motociclo S/A. 080.812.98-8 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII, XVI e XIX do Anexo V, bem como itens I e II, subitem 8 do Anexo VI. X X 74116029
Continente Peças Diesel Ltda. 082.974.83-7 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74135465

(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 20/04/2018):

Consumax Comércio Varejista Ltda. 083.316.66-3 01.05.2018 a 31.05.2018 Itens IV, XII, XIII, XIX e XXI do Anexo V. X X 81331380
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 25/09/2017):
Cosmovix Distribuidora Ltda.   082.332.72-0   01.10.2017 a 31.05.2018 Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do Anexo V. X X 77233662
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1-R DE 25/01/2017):
CPX Distribuidora Ltda. 083.216.93-6 01.01.2017 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do anexo V. X X 76397971
Distribuidora Automotiva S.A. 082.230.30-7 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74117009
Distribuidora de Peças Novo Mundo Ltda. 081.301.88-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74116681
Distribuidora MZA Ltda. 082.645.28-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74115936
Distribuidora Nacional de Auto Peças Ltda. 082.067.45-7 01.06.2016a 31.05.2018 Itens XII, XIII e XIX do Anexo V, bem como Item I, subitem 8 do Anexo VI. X X 74135546
Dois Irmãos Mecânica Ltda. 080.763.12-0 01.06.2016a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V, bem como item I, subitem 8 e item II, subitens 5 e 15 do Anexo VI.   X 74115880
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 32 - R DE 14/10/2016):
DSM Comercio Eletronico Ltda 083.167.80-3 01.10.2016 a 31.07.2018 Itens III, subitem 25; XII; XIV, subitens 3 e 22; XV; XVI; XVIII; XIX e XXI, todos do Anexo V. X X 74700839
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/08/2017, efeitos a partir de 01/09/2017):
Ekipei Eireli. Acessórios 083.321-92-6 01.09.2017 a 31.07.2018 Itens XIX e XXI, subitem 19, do Anexo V.   X 78332435
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016):
ESVDNJX Distribuidora de Peças Automotivas Ltda 083.187.53-7 01.12.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V do RICMS/ES X X 75942356
F2 Distribuidora de Auto Partes Eireli. 082.945.06-3 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74111043
(Acrescentado pela  Portaria SEFA Nº 8-R DE 27/02/2018):
Fertak Comércio e Importação Ltda. 082.744.82-3 01.03.2018 a 31.05.2018 Itens XII, XIX e XXI do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI. X X 80854869
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016):
Fopil Comércio e Indústria Ltda 082.822.56-5 01.12.2016 a 31.05.2018 Itens XIX e XXI do Anexo V do RICMS/ES X X 68750161
German-Tec Distribuidora Eireli. 082.991.07-3 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74119311
(Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 11- R DE 29/06/2017):
GF Distribuidora de Peças Ltda. EPP 082.306.27-3 01.03.2017 a 31.05.2018 Item XIX do anexo V e itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI. X X 77891406

Global Tire do Brasil Com. de Pneus e Afins Ltda. 082.465.78-9 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XII do Anexo V. X   74003380
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 11- R DE 29/06/2017):
Global Brasil Pneus Ltda. 082.780.47-1 01.06.2017 a 31.05.2018 Item XII do Anexo V. X X 72202300

Hipervarejo Ltda. 082.737.77-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens II, III, VI, VII, XII, XIX do Anexo V, bem como os Anexos V -A e V -B. X X 74117386
Honda Automóveis do Brasil Ltda. 083.091.22-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   74113860
Infinity Comércio de Auto Peças Ltda. 082.358.37-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74135619

(Redação dada pela  Portaria SEFA Nº 11-R DE 27/03/2018):

Isapa Importação e Comércio Ltda. 082.360.47-2 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens X (a partir de 01.04.2018), XII (a partir de 01.08.2017), XIII (a partir de 01.04.2018), XIX, XX (a partir de 01.04.2018) e XXI (a partir de 01.04.2018) do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15 (a partir de 01.12.2017), do Anexo VI. X X 81184417

(Acrescentado pela Portaria SEFA Nº 8-R DE 27/02/2018):
Jamm Peças Diesel Ltda. 083.370.77-3

01.03.2018 a

31.05.2018

Item XIX do Anexo V.   X 80639763
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016):
JB Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda. 082.655.74-0 01.06.2016 a 31.05.2018. Item XIX do Anexo V.   X 74115782
JMC Distribuidora de Acessórios Ltda 083.038.09-4 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V.   X 74117483
(Acrescentado pela Portaria SEFA Nº 8-R DE 27/02/2018):
Kingsom e Utilidades Ltda. 083.366.92-0 01.03.2018 a 31.05.2018 Itens XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do Anexo V.   X 80469760

(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 20/04/2018):

Kitspeças Ltda Me. 083.404.65-1 01.05.2018 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V X X 80833268
Lider Peças para Implementos Rodoviários Ltda. 082.537.60-7 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74135350
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 25/09/2017):
(Acrescentado pela Portaria Nº 7-R DE 2017):
Lub Oil Lubrificantes Ltda. 081.827.90-3 01.05.2017 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V e Itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI.   X 76257444
Luporini Distribuidora de Autopeças Ltda. 082.896.89-5 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74110519

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 21-R DE 04/12/2017):

Macrolub Atacado Automotivo Ltda 082.273.01-4 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XIX, XX e XXI do Anexo V. x x 79642306

(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 11- R DE 29/06/2017):
Martinense de Pneus Ltda. 082.718.82-2 01.07.2017 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V. X X 76863786
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1-R DE 25/01/2017):
Mazani Comércio de Peças para Veículos Comerciais Ltda. 083.200.95-9 01.02.2017 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V.   X 76529843
Merc. Diesel Distribuidora de Peças Ltda. 082.457.08-5 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XIII, XVI e XIX do Anexo V, bem como os itens I e II, subitem 8. X X 73838896
MG Vidros Automotivos Ltda. 082.611.05-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74114808
MG Vidros Automotivos Ltda. 082.957.46-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XIII e XIX do Anexo V.   X 74114832
(Acrescentado pela  Portaria SEFA Nº 11-R DE 27/03/2018):
Minas Diesel Ltda EPP. 083.370.65-0 01.04.2018 a 31.05.2018 Itens XIX e XXI do Anexo V.   X 80842860
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-R DE 30/10/2017):
Nac Vitoria Comercial, Importacao e Exportacao de Lubrificantes Ltda 082.732.79-5 01.11.2017 a 31.05.2018 Itens XII, XVI, XIX e XX, subitem 7) do Anexo V e itens I e II, subitens 8 e 15, do Anexo VI. X X 79664920
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/08/2017, efeitos a partir de 01/09/2017):
Ocidente Comércio Exterior Ltda. 082.299.54-4 01.09.2017 a 31.05.2018

Itens XII, XIX, subitens 13, 16, 76 e 129, XXI, subitem 33, do Anexo V. (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 25/09/2017).

X X 73490873
OP Máquinas e Equipamentos Ltda. 082.889.10-4 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74245813
Pacaembu Autopeças Ltda. 082.391.83-1 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74114743
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 21-R DE 04/12/2017):
Pasola Comercial Automotivo Importacao e Exportacao Eireli 080.761.69-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XIII, XIX, XX, subitens 1 e 9, XXI, subitens 8, 19 e 50 do Anexo V, bem como item II, subitens 5, 8 e 15, do Anexo VI. X X 74079433

Pneuvip Comércio Eletrônico Ltda. 082.977.58-5 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII e XIX, subitem 75, do Anexo V.   X 74079123
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 27/12/2016):
Power Comércio de Autopeças Ltda 083.171.12-6 01.01.2017 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 75245663
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 17-R DE 30/10/2017):
Pro Automotive Industria e Comercio Ltda 083.317.08-2 01.11.2017 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 78989795
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 21-R DE 04/12/2017):
Rede Ancora- Es Importadora, Exportadora E Distribuidora De Auto Pecas S/A 082.352.20-8 01.12.2017 a 31.05.2018 Itens XII, XIII e XIX do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI. X X 79936946
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 7- R DE 27/04/2017):
Regional Distribuidora de Molas Ltda. 082.462.98-4 01.05.2017 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 75365022

Renault do Brasil S/A. 082.752.35-4 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   74183613
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 3-R DE 23/02/2017):
Retroglass Comércio de Acessórios Automotivos Ltda. 083.189.30-0 01.11.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 75620049

Rimac Importação Exportação e Representações Ltda. 082.917.05-1 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X   73819905
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 7- R DE 27/04/2017):
Ricom Pneus Ltda. 083.040.65-0 01.05.2017 a 31.05.2018 Item XII do anexo V. X X 76478190
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 07/08/2017):
Sal-Sudeste Automotiva Ltda. 083.100.80-6 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V e item II, subitens 08 e 15 (a partir de 01.08.2017), do Anexo VI. X X 75515490

Sfera Rolamentos Comércio e Importação Ltda. 081.661.88-6 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX, subitem 49 do Anexo V. X X 74114735
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016):
Sinco Indústria e Comércio de Autopeças Ltda 082.941.17-3 01.12.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V do RICMS/ES X X 68585977, 68819293 e 68974183
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 9- R DE 26/05/2017):
Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda 081.001.26-6 01.06.2017 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V.   x 70766584

(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 20/04/2018):

SP Comércio Atacadista de Vidros Ltda. 083.360.42-5 01.05.2018 a 31.05.2018 Itens XIX e XXI do Anexo V. X X 80655424
(Acrescentado pela  Portaria SEFA Nº 8-R DE 27/02/2018):
SS Distribuidora de Pneus e Lubrificantes Eireli. 083.403.71-0 01.03.2018 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e 15, do Anexo VI.   X 80865909
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016):
Stuttgart Sportcar SP Veículos Ltda. 082.637.87-3 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   74170910

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 17-R DE 30/10/2017):
Tagia Comercio e Importação Ltda 082.772.64-9 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74734873

(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 25-R DE 22/12/2017):
Terrafirma Importação e Exportação Ltda 083.316.09-4 01.01.2018 a 31.05.2018 Itens XII e XIX do Anexo V. X X 79849466
The Business Acessory Comércio e Representação de Acessórios para Veículos Ltda. 082.981.55-8 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74110870
The Business Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda. 082.621.71-3 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74110748
Thermo Klima Refrigeração Ltda. 082.919.81-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V. X X 74135724
(Excluído pela Portaria SEFA Nº 8-R DE 27/02/2018):
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 25-R DE 22/12/2017):
Truck Rodas Comércio, Serviço, Importação e Exportação Ltda. 082.499.24-1 01.01.2018 a 31.05.2018 Itens XII, XIX e XXI, subitens 08, 19 e 50 do Anexo V e itens I e II, subitens 08 e15, do Anexo VI. X X 80446833
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 20- R DE 04/07/2016):
Toyota do Brasil Ltda. 082.667.88-8 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   73821241

União Comércio de Peças Ltda. 081.969.00-7 01.06.2016 a 31.05.2018 Itens XII, XIX do Anexo V e itens I e II, subitens 5, 8 e 15 do Anexo VI. X X 74117440
VD Comércio de Veículos Ltda. 081.648.25-1 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74073273
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 07/12/2016):
Venap Auto Peças Ltda 083.050.56-6 01.12.2016 a 31.05.2018 Itens XII; XIII, subitens 1 e 3; XIX; XX, subitens 1 e 9; XXI, subitens 7; 8; 19 e 50 do Anexo V; itens I e II, subitens 5; 8 e 15, do Anexo VI; todos do RICMS/ES X X 75575930
Venko Motors do Brasil Imp. Exp. de Veículos Ltda. 082.656.15-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   74156322
Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças Ltda. 082.587.62-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 74001477
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 9- R DE 26/05/2017):
Vix Atacado de Acessórios Ltda. 083.136.07-0 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIX do Anexo V.   X 75156610

VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de Veículos Ltda. 083.106.47-2 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   74058339
Volvo Car Brasil Import. e Comércio de Veículos Ltda. 082.655.36-7 01.06.2016 a 31.05.2018 Item XIV do Anexo V. X   74136119
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 07/08/2017):
DLC Componentes Diesel Ltda. 082.560.84-6 01.08.2017 a 31.05.2018 Itens XIX e XXI, subitem 50, do Anexo V. X X 75712199
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 07/08/2017):
GBG Comércio de Pneus e Serviços Ltda. 083.255.22-2 01.08.2017 a 31.05.2018 Item XII do Anexo V. X X 77825721
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 07/08/2017):
QSP Comércio Eletrônico Ltda. 083.197.25-7 01.08.2017 a 31.05.2018 Itens XII, XVI, XVIII e XIX do Anexo V. X X 77129890
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 12-R DE 07/08/2017):
Supercommerce S.A. 083.061.83-5 01.08.2017 a 31.05.2018 Item XIX, subitens 62, 72, 90 e 119 do Anexo V. X X 76074200