Publicado no DOE - RS em 28 jul 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. O "caput" do item 19.1 do Capítulo I do Título I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas alíneas:
"19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados "Big Mac", com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 29 de agosto de 2015, data do evento "McDia Feliz", deverá ser destinada às seguintes entidades:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de julho de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.