Decreto Nº 46806 DE 28/07/2015


 Publicado no DOE - MG em 29 jul 2015


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 92, com a seguinte redação:

"

92 Saída de café em grão do estoque mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promovida pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), realizada até 30 de junho de 2016, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
92.1 O diferimento de que trata este item aplica-se também nas transferências da mercadoria entre estabelecimentos da CONAB, observado o prazo estabelecido no subitem 92.2.
92.2 O diferimento de que trata este item encerra-se, além das hipóteses previstas no art. 12 deste Regulamento, no dia seguinte ao prazo de setecentos e vinte dias, contado da primeira entrada da mercadoria em estabelecimento da CONAB.

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL