Publicado no DOE - MT em 7 ago 2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que a política de concessão de benefícios fiscais, bem como os critérios para a respectiva fruição, está sendo objeto de reavaliação e realinhamento no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando, ainda, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, expediu a Recomendação nº 005/2015, notificando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a abster-se de aplicar o disposto no inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, enquanto o dispositivo permanecer em vigor, não vinculando o credenciamento dos contribuintes para obtenção do benefício tributário à apresentação de documentos emitidos pela ACOMAT ou SINDICOMAC;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico