Portaria DENATRAN Nº 112 DE 12/06/2015


 Publicado no DOU em 13 ago 2015


Altera a Portaria DENATRAN nº 16, de 21 de setembro de 2004.


Portais Legisweb

O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 165, de 10 de setembro de 2004, alterada pelas Resoluções CONTRAN nº 174, de 2005 e 458, de 2013, e

Considerando a edição da Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015,

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021130/2015-18,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria DENATRAN nº 16, de 21 de setembro de 2004, que passa a vigorar acrescido do inciso V:

"V - Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente (art. 184, inciso III)."

Art. 2º Alterar o art. 8º da Portaria nº 16, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo e na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros deve:"

Art. 3º Alterar a redação do título IV da Portaria nº 16, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - DO TRÂNSITO EM FAIXA OU PISTA REGULAMENTADA COMO DE CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA PARA DETERMINADO TIPO DE VEÍCULO E DO TRÂNSITO NA FAIXA OU VIA DE TRÂNSITO EXCLUSIVO, REGULAMENTADA COM CIRCULAÇÃO DESTINADA AOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS"

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI Diretor