Publicado no DOE - RS em 18 ago 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LIII do Título I, o item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1 - A GIA-SN poderá ser retificada, a qualquer tempo, no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, exceto nas hipóteses abaixo, caso em que o contribuinte deverá proceder à correção mediante comunicação entregue na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, sujeita a homologação da Receita Estadual:
a) contribuinte sob ação fiscal no período de apuração da guia;
b) GIA-SN para inscrição baixada;
c) GIA-SN anulada;
d) contribuinte com dívida em execução fiscal no período de apuração da guia;
e) contribuinte com dívida ativa no período de apuração da guia."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.