Lei Nº 7722 DE 24/08/2015


 Publicado no DOE - AL em 25 ago 2015


Acrescenta o inciso V ao art. 166 da Lei Estadual nº 5.077 , de 12 de junho de 1989, que dispõe sobre normas relativas aos tributos de competência do estado.


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O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 166 da Lei Estadual nº 5.077 , de 12 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 166. São isentos do imposto:

(.....)

V - a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda." (AC)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador