Publicado no DOE - RO em 24 ago 2015
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 e a Instrução Normativa nº 008/2006/GAB/CRE.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adequar a legislação estadual às mudanças decorrentes da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8321 , de 30 de abril de 1998:
I - os artigos 386-A e 386-B;
II - a Seção II-A do Capítulo III do Título VI, compreendendo os artigos 387-A a 387-D;
III - o § 3º do artigo 490.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 008/2006/GAB/CRE, de 03 de julho de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual, em exercício