Portaria PGFN Nº 667 DE 18/09/2015


 Publicado no DOU em 21 set 2015


Altera a Portaria PGFN nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.775, de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria PGFN Nº 5559 DE 21/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 14 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, alterado pelo art. 11 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 643, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A adesão aos benefícios de que trata esta Portaria deverá ser feita até 30 de dezembro de 2015, para os casos de renegociação e liquidação." (NR)

.....

"Art. 6º Até 30 de dezembro de 2015, o devedor poderá pagar o montante consolidado de seus débitos originários das operações de crédito rural descritas no art. 1º com os descontos estabelecidos no Anexo I desta Portaria." (NR)

.....

"Art. 8º Até 30 de dezembro de 2015, o devedor poderá renegociar, em até 10 (dez) anos, o montante consolidado de seus débitos originários de operações de crédito rural descritas no art. 1º com os descontos estabelecidos no Anexo II desta Portaria." (NR)

.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR