Publicado no DOU em 22 set 2015
Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 17, de 20 de setembro de 2013, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução Normativa CONARE Nº 31 DE 13/11/2019):
O Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, instituído pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, no uso de suas atribuições, em sessão plenária realizada em 21 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, por igual período, a vigência da Resolução Normativa nº 17, de 20 de setembro de 2013.
Art. 2º Para a concessão dos vistos disciplinados na referida Resolução Normativa, o Ministério das Relações Exteriores poderá valer-se de parcerias com organizações internacionais, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR - e outras entidades especializadas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Presidente do Comitê