Instrução Normativa SEF Nº 29 DE 24/09/2015


 Publicado no DOE - AL em 25 set 2015


Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 34 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.

§ 1º Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente para o cálculo:

(.....)

III - da substituição tributária prevista:

a) no anexo XXX do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.2;

b) no art. 438-A do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.4." (NR).

Art. 2º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.4, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006

(.....)

5.4. Cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM UNIDADE Valor em R$
  Un 12,00

" (AC).

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2015.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de setembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda