Publicado no DOE - RS em 25 set 2015
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31/03/1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.136 , de 30.11.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156 , de 31.03.1989:
ALTERAÇÃO Nº 099 - No art. 22, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º e ao § 3º, conforme segue:
"b) efetue o pagamento integral do imposto devido até 18 de dezembro de 2015;"
"§ 3º - O disposto no § 10 deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas."
ALTERAÇÃO Nº 100 - No art. 23, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º e ao § 3º, conforme segue:
"b) efetue o pagamento integral do imposto devido até 18 de dezembro de 2015;"
"§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil