Portaria SEFAZ Nº 1056 DE 24/09/2015


 Publicado no DOE - TO em 28 set 2015


Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 5º Na hipótese de bebidas, a coleta de preços é realizada, preferencialmente, em pelo menos um estabelecimento atacadista, um supermercado, um bar ou restaurante e uma loja de conveniência.

.....

"Art. 11. .....

.....

§ 7º O responsável pela Delegacia Regional, se comprovada a exatidão do preço declarado pelo contribuinte, deve deferir em despacho o valor, o prazo e a quantidade do produto para emissão da nota fiscal avulsa.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária