Decreto Nº 36207 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - PB em 1 out 2015


Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista no art. 3º será de 18% (dezoito por cento).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador