Portaria SECEX Nº 67 DE 01/10/2015


 Publicado no DOU em 2 out 2015


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.


Substituição Tributária

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos LXXIX e LXXX no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"LXXIX - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3215.11.00 -- Pretas
Ex 001 - Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil.
2% 396 toneladas 01.10.2015 a 30.09.2016

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

"LXXX - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3215.19.00 -- Outras
Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.
2% 924 toneladas 01.10.2015 a 30.09.2016

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 95 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

Art. 2º O inciso LII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LII - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7607.19.90 -- Outras
Ex. 001 - Folha de alumínio cauterizada (ETCHED), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98%, em peso
2% 3.000.000 m² 01.10.2015 a 30.09.2016

..... "(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO