Publicado no DOU em 5 out 2015
Altera o art. 48 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, quanto à grade horária de utilização do Sistema Câmbio.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 277 DE 31/12/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2015, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos II e III, da referida Resolução,
Resolve:
Art. 1º O art. 48 da Circular nº 3.691, 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. .....
.....
a) registro dos eventos de câmbio no mercado primário com abertura às 7h e fechamento às 19h;
b) consultas com abertura às 7h e fechamento às 21h;
c) serviços disponíveis no Sistema Câmbio com abertura às 7h e fechamento às 21h;
d) registro dos eventos de câmbio no mercado interbancário, exceto os de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 17h;
e) registro dos demais eventos de câmbio no mercado interbancário, inclusive os de contratação de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 19h;....." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação