Publicado no DOU em 8 out 2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95, de 6 de outubro de 2015.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 95, de 6 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso XXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIV - Resolução CAMEX nº 95, de 6 de outubro de 2015, publicada no DOU. de 7 de outubro de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3002.10.37 | Soroalbumina humana | 0% | 240.780 frascos de 10 gramas | 07.10.2015 a 03.04.2016 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO