Publicado no DOE - PB em 22 out 2015
Altera o Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que alterou, nas operações e prestações internas, a alíquota de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento),
Decreta:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 5º-A do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, abaixo enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 4% (quatro por cento), para os produtos com alíquota interna de 18% (dezoito por cento);".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador