Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 out 2015
Altera a Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, que disciplina a emissão de certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos relacionados à emissão de certidões pelo Plantão Fiscal do ISS,
Resolve:
Art. 1º A Resolução SMF nº 1.897 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 13. É pré-requisito para a análise da situação fiscal dos contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro - PROBAN - a entrega de todas as declarações relativas ao referido programa, nos termos da Resolução SMF nº 2.520 , de 31 de outubro de 2007. (NR)"
"Art. 4º Para retirar a certidão, o requerente deverá comparecer ao plantão fiscal da Gerência à qual estiver vinculado, entre 9h e 15h, com o protocolo e os demais documentos definidos em ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas.
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV, e o parágrafo único, todos do art. 4º da Resolução SMF nº 1.897, de 2003.
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO