Decreto Nº 3632 DE 05/11/2015


 Publicado no DOE - AC em 6 nov 2015


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 184-G. ....

.....

IV - frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna, NCM/SH 0207.11.00 e 0207.12.00;

...

Art. 184-H.....

.....

§ 12. Nas entradas interestaduais de produtos constante do inciso IV do art. 184-G, o crédito fica limitado a 7%. (Convênio ICMS 89/2005 )." (NR)

Art. 2º A Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I

TABELA I

Item NCM/SH Descrição MVA Original MVA Ajustada
Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4%
... ... ... ... ... ... ...
15.27 0404
0406
Queijos e requeijão 45% 53,73% 62,47% 67,71%
... ... ... ... ... ... ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre