Publicado no DOE - PB em 10 nov 2015
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 108/2015,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Convênio ICMS 108/2015).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas ao referido Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador