Decreto Nº 5124 DE 06/11/2015


 Publicado no DOE - AP em 6 nov 2015


Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0171002015-6/SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 14 5-A , da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 9, de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 159-C, do Decreto nº 2 . 269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007;

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas."

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III, ao art. 15 9-Q , do Decreto nº 2 . 269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 04 de abril de 2016."

Art. 3º Fica revogado o § 4º, do art. 15 9-C , do Decreto nº 2 . 269, de 24 de julho de 1998.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2015.

Macapá, 06 de novembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ G Ó ES DA SILVA

Governador