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Decreto nº 69.894 de 04/01/1972


 Publicado no DOU em 5 jan 1972


Fixa para 1972 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1972 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA) 

Capitães-de-Fragata ............................................ 
Capitães-de-Corveta ............................................ 
Capitães-Tenentes ............................................... 20 
Primeiros-Tenentes .............................................. 25 
Segundos-Tenentes ............................................ 50 

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN) 

Capitães-de-Fragata ............................................ 
Capitães-de-Corveta ............................................ 
Capitães-Tenentes ............................................... 17 
Primeiros-Tenentes .............................................. 30 
Segundos-Tenentes ............................................. 60 

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN) 

Capitães-de-Fragata ............................................ 
Capitães-de-Corveta ............................................ 
Capitães-Tenentes ............................................... 10 
Primeiros-Tenentes .............................................. 20 
Segundos-Tenentes ............................................ 40 

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM) 

Capitães-de-Fragata ............................................ 
Capitães-de-Corveta ............................................ 
Capitães-Tenentes .............................................. 11 
Primeiros-Tenentes .............................................. 25 
Segundos-Tenentes ............................................. 50 

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes"