Publicado no DOE - MT em 25 nov 2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se equalizar tratamento tributário afetas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 10 do artigo 59 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda