Publicado no DOE - DF em 27 nov 2015
Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG