Publicado no DOM - Porto Velho em 10 dez 2015
Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no incisos III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,
Lei complementar:
Art. 1º O artigo 285 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2016, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).''(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município