Publicado no DOM - Porto Alegre em 24 dez 2015
Inclui o § 7º-A no art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013, DETERMINA
Art. 1º Fica incluído o § 7º-A no art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
"Art. 3º .....
.....
.....
§ 7º-A Para a atividade de guarda e estacionamento de veículos, ocorrendo situação de contingência, o prestador de serviços está autorizado a gerar as NFSE no modo assíncrono, convertendo o Registro da Prestação do Serviço (RPS) em até dois dias úteis a partir do momento em que os serviços de geração da NFSE estiverem disponíveis." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2015.
JORGE LUIS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.