Publicado no DOM - Salvador em 23 dez 2015
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 07 de janeiro de 2016, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente à competência do mês de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda