Publicado no DOE - PI em 24 dez 2015
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, que disciplina a cobrança de Taxas Estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados à Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:
I - o parágrafo único ao art. 4º:
.....
Parágrafo único. A taxa prevista na classificação 3.1.2, da Tabela II, do Anexo Único desta lei, corresponderá a 05 (cinco) vezes o valor indicado na tabela, quando o imóvel for utilizado como depósito de inflamáveis ou explosivos de qualquer natureza."
II - o inciso XIV e os §§ 1º e 2º ao art. 5º:
"Art. 5º .....
.....
XIV - as unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², no que se refere ao serviço de prevenção e extinção de incêndio previsto na classificação 3.1.1, da Tabela II, do Anexo Único desta Lei, desde que não integrem edifício de apartamento.
§ 1º A taxa prevista na classificação 3.1, da tabela II, do Anexo Único desta Lei, não será exigida nos municípios que não estejam abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, onde não haja unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI.
§ 2º A isenção de que trata o inciso XIV se aplica a edifícios de apartamento, desde que, se enquadre na definição legal de habitações populares ou de baixa renda."
III - os §§ 1º e 2º ao art. 9º:
"Art. 9º .....
.....
§ 1º As taxas instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 2 (duas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI.
§ 2º O Poder Executivo fixará os prazos para pagamento da taxa de que trata a classificação 3.1, da Tabela II, do Anexo Único desta Lei, e estabelecerá as normas que se fizerem necessárias a sua cobrança."
IV - os §§ 3º e 4º ao art. 11:
"Art. 11. .....
.....
§ 3º O servidor encarregado de lavrar ato sujeito à incidência de taxa deverá exigir a apresentação do comprovante do recolhimento do tributo e efetuar a verificação do ingresso do recurso na arrecadação do Estado.
§ 4º O Poder Executivo poderá autorizar que a cobrança da taxa de serviço de prevenção e extinção de incêndio seja feita pelo Estado e/ou pelo Município, mediante celebração de convênio, tendo por base o correspondente cadastro predial."
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 4.254 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
TABELA I PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI |
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CLASSIFICAÇÃO | FATO GERADOR | ALÍQUOTA % |
p/vez, dia, unidade, função | ||
1. | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
1.1 | Inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual: | |
1.1.1 | Nível Universitário | 30,00 |
1.1.2 | Nível Médio (2º grau completo) | 20,00 |
1.1.3 | Nos casos não indicados nos itens anteriores | 10,00 |
1.2 | Habilitação em leilões de bens públicos | 10,00 |
1.3 | Outras hipóteses | 2,00 a 150,00 |
2. | SECRETARIA DA AGRICULTURA | |
2.1 | INTERPI | |
2.1.1 | Laudo técnico de vistoria pela demarcação de terras públicas, para efeito de alienação onerosa: | |
2.1.1.1 | Até 100 hectares | 50,00 |
2.1.1.2 | De 101 a 500 hectares | 70,00 |
2.1.1.3 | De 501 a 1.000 hectares | 100,00 |
2.1.1.4 | De mais de 1.000 hectares | 150,00 |
2.1.2 | Pela expedição de título de legitimação nas alienações onerosas. | 30,00 |
2.2 | Outras hipóteses | 2,00 a 150,00 |
3 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
3.1 | Registro de diplomas, títulos científicos ou habilitação profissional. | 2,00 |
3.2 | Expedição de documento relativo ao arquivo de estabelecimento escolar extinto | 5,00 |
3.3 | Vistoria para credenciamento de estabelecimento escolar particular | 80,00 |
3.4 | Vistoria para registro permanente (Reconhecimento) de estabelecimento escolar particular | 50,00 |
3.5 | Vistoria para Autorização de Cursos | |
3.5.1 | Educação Infantil | 37,00 |
3.5.2 | Ensino Fundamental | 74,00 |
3.5.3 | Ensino Médio | 74,00 |
3.5.4 | Educação Profissional Técnica de Nível Médio | 74,00 |
3.6 | Vistoria para Renovação de autorização de curso | 74,00 |
3.7 | Vistoria de novas instalações para mudanças de sede de escolas autorizadas | 74,00 |
3.8 | Vistoria de novas instalações para mudanças de sede | 74,00 |
3.9 | Verificação de regularidade de estudos com vistas à validação ou convalidação de estudos feitos em escolas com funcionamento irregular - valor por aluno | 8,00 |
3.10 | Taxa para prestação de exame. | 5,00 |
3.11 | Taxas e Emolumentos de Editais | |
3.11.1 | Convite | 4,00 |
3.11.2 | Tomada de Preços | 11,00 |
3.11.3 | Concorrência Nacional | 15,00 |
3.11.4 | Concorrência Internacional | 18,00 |
3.11.5 | Pregão Presencial | 11,00 |
3.11.6 | Pregão Eletrônico | 11,00 |
3.12 | Outras hipóteses | 2,00 a 150,00 |
4. | SECRETARIA DA FAZENDA * | |
4.1 | Armazenamento em depósito do Estado ou por ele mantido, por dia | 4,00 |
4.2 | Avaliação de bens para efeitos fiscais: | |
4.2.1 | De bens móveis | 75,00 |
4.2.2 | De bens imóveis | 75,00 |
4.3 | Consulta sobre matéria fiscal | 150,00 |
4.4 | Registros diversos: | |
4.4.1 | Inscrição de contribuinte | 30,00 |
4.4.2 | Alteração cadastral | 15,00 |
4.4.3 | Baixa de inscrição | 30,00 |
4.4.4 | Reativação de inscrição | 30,00 |
4.5 | Revalidação de documentos fiscais | 5,00 |
4.6 | Documento de arrecadação estadual avulso (emissão) | 5,00 |
4.7 | Termo de Responsabilidade (emissão e baixa) | 5,00 |
4.8 | Documento Fiscal Avulso ( NF avulsa/NF Produtor, etc.) | 5,00 |
4.9 | 2ª (segunda) via de documentos não especificados | 2,00 |
4.10 | Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: | |
4.10.1 | Análise em pedido autorização de Uso | 35,00 |
4.10.2 | Análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF | 100,00 |
4.10.3 | Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre | 5,00 |
4.11 | Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais | 100,00 |
4.12 | Retificação de documentos fiscais e de declarações | 20,00 |
4.13 | Análise em pedido de reconhecimento de crédito | |
4.13.1 | De exportação | 225,00 |
4.13.2 | De crédito extemporâneo | 225,00 |
4.14 | Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial | |
4.14.1 | Em relação a obrigação acessória | 100,00 |
4.14.2 | Em relação a obrigação principal | 225,00 |
4.15 | Julgamento no contencioso administrativo-fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFR-PI: | |
4.15.1 | Impugnação em primeira instância administrativa | 175,00 |
4.15.2 | Recurso ao Conselho de Contribuinte | 250,00 |
4.15.3 | Realização de Perícia | 500,00 |
4.15.4 | Realização de diligência a pedido do contribuinte | 250,00 |
4.16 | Análise de pedido de importação, com diferimento de ICMS | 50,00 |
4.17 | Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS | 50,00 |
4.18 | Outras hipóteses | 2,00 a 150,00 |
5 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
5.1 | Análise de processo de dispensa de registro de alimentos e/ou saneantes (por produto). | 60,00 |
5.2 | Teste de DNA. | 74,00 |
5.3 | Perícia, incluindo respectivo laudo (capacidade física ou sanidade mental), por solicitação do interessado | 45,00 |
5.4 | Análise de Projetos Arquitetônicos | |
5.4.1 | Com área até 100 m² | 80,00 |
5.4.2 | Com área até 200 m² | 100,00 |
5.4.3 | Com área até 500 m² | 130,00 |
5.4.4 | Com área superior a 500 m² | 150,00 |
5.5 | Análises microbiológicas (por amostra) | |
5.5.1 | Em água/bebidas | 13,00 |
5.5.2 | Em alimentos | 25,00 |
5.5.3 | Em medicamentos/aditivos | 20,00 |
5.5.4 | Em avaliação atividade germicida | 25,00 |
5.6 | Análise físico-químicas (por amostra) | |
5.6.1 | Água/bebidas | 17,00 |
5.6.2 | Alimentos | 30,00 |
5.6.3 | Medicamentos/aditivos | 38,00 |
5.6.4 | Saneantes | 15,00 |
5.6.5 | Água de piscina | 20,00 |
5.7 | Análise Microscópica (por amostra) | |
5.7.1 | Água envasada | 12,00 |
5.7.2 | Alimentos | 12,00 |
5.8 | Rotulagem (por amostra) | |
5.8.1 | Saneantes | 12,00 |
5.8.2 | Alimentos | 12,00 |
5.8.3 | Medicamentos | 12,00 |
5.9 | Ouras Hipóteses | 2,00 a 150,00 |
6 | * SECRETARIA DE SEGURANÇA | |
6.1 | Atestado coletivo ou individual de interesse de empresa privada, fornecido pela unidade policial | 40,00 |
6.2 | Perícia, inclusive exames, a requerimento do interessado, para fins particulares | 20,00 |
6.3 | Alvará para a realização de festejos, exposições ou similares com venda de alimentos e bebidas | 200,00 |
6.4 | Alvará para o funcionamento de circos e parques de diversão, por mês ou fração: | |
6.4.1 | - de pequeno porte | 50,00 |
6.4.2 | - de médio porte | 70,00 |
6.4.3 | - de grande porte | 150,00 |
6.5 | Certidões e atestados quando requeridos para interesses particulares | 4,00 |
6.6 | Alvará para a realização de festas populares com aglomeração de grande número de pessoas, por dia e realização: | |
6.6.1 | - quando envolver até 25 policiais | 200,00 |
6.6.2 | - quando envolver até 50 policiais | 400,00 |
6.6.3 | - quando envolver até 100 policiais | 700,00 |
6.6.4 | - quando envolver até 200 policiais | 1.500,00 |
6.6.5 | - quando envolver mais de 200 policiais | 2.500,00 |
6.7 | Bailes, shows, desfiles em clubes, associações ou casas de espetáculos ou afins com venda de mesas e/ou ingressos, por apresentação | 60,00 |
6.8 | Música ao vivo, serestas, pagode em local público com ou sem venda de ingresso | 20,00 |
6.9 | Propaganda em geral, com utilização de veículo motorizado através de alto-falante, por mês ou fração | 30,00 |
6.10 | Música mecânica em local público com ou sem venda de ingresso | 10,00 |
6.11 | Cédula de identidade plastificada | 5,00 |
6.12 | Cópia mecânica (xerox ou similares) de laudos periciais ou médico-legais, de registros ou termos em livros, autos administrativos ou de inquéritos ou processos policiais inclusive fotos e desenhos. | 2,00 |
6.13 | Formolização | 100,00 |
6.14 | Embalsamamento | 500,00 |
6.15 | Limpeza de cadáver | 20,00 |
6.16 | Reconstituição de cadáveres mutilados | 50,00 |
6.17 | Vistoria Técnica - Policial para verificação das condições de funcionamento e/ou segurança para a liberação do primeiro ALVARÁ POLICIAL DE FUNCIONAMENTO, nos seguintes estabelecimentos: Hotéis, Motéis, Pensões, Pousadas, Bingos, Casas de Shows, Agências Bancárias e Agências Lotéricas. | 60,00 |
6.20 | DETRAN | |
Nota: Redação conforme publicação oficial. | ||
6.20.1 | TAXAS DE HABILITAÇÃO | |
6.20.1.1 | Permissão para Dirigir (A ou X) | 70,00 |
6.20.1.2 | Permissão para Dirigir (B) | 75,00 |
6.20.1.3 | Permissão para Dirigir (AB) | 75,00 |
6.20.1.4 | Reabilitação de Condutor (1 categoria) | 71,00 |
6.20.1.5 | Reabilitação de Condutor (2 categorias) | 75,00 |
6.20.1.6 | Renovação de C.N.H. | 52,00 |
6.20.1.7 | Renovação com Mudança/Adição de Categoria | 60,00 |
6.20.1.8 | CNH Permanente | 30,00 |
6.20.1.9 | Permissão Internacional para Dirigir (PID) | 52,00 |
6.20.1.10 | Alteração de Dados | 57,00 |
6.20.1.11 | Segunda Via de C.N.H | 25,00 |
6.20.1.12 | Desistência de Categoria | 8,00 |
6.20.1.13 | Reconstituição de Processo | 16,00 |
6.20.1.14 | Devolução de C.N.H | 4,00 |
6.20.1.15 | Junta Médica Especial | 20,00 |
6.20.1.16 | Repetição do Exame (teórico ou prático) | 17,00 |
6.20.1.17 | Certidão Negativa de CNH | 8,00 |
6.20.1.18 | Transferência de Processo | 16,00 |
6.20.1.19 | Cópia de Prontuário | 17,00 |
6.20.1.20 | Falta Injustificada | 13,00 |
6.20.1.21 | Licença p/Aprend. de Dir. Veículo (LADV) | 8,00 |
6.20.1.22 | Licença para Estrangeiro | 16,00 |
6.20.2 | TAXAS DE VEÍCULOS | |
6.20.2.1 | Primeiro Emplacamento | 81,00 |
6.20.2.1.1 | Primeiro Emplacamento de Moto até 150cc | 40,50 |
6.20.2.2 | Transferência de Propriedade | 46,00 |
6.20.2.3 | Transferência de Propriedade para Revendedores (dação em pagamento) | 15,00 |
6.20.2.4 | Transferência de Circunscrição | 45,00 |
6.20.2.5 | 2ª via de CRLV (Documento de Porte Obrigatório) | 20,00 |
6.20.2.6 | 2ª Via de CRV (Documento de Propriedade) | 31,00 |
6.20.2.7 | Renovação de Licenciamento Anual | 40,00 |
6.20.2.7.1 | Renovação de Licenciamento Anual de Moto até 150cc | 20,00 |
6.20.2.8 | Alteração de Característica | 38,00 |
6.20.2.9 | Alteração de Município | 38,00 |
6.20.2.10 | Mudança de Placa de 2 para 3 Letras | 36,00 |
6.20.2.11 | Multa por Atraso de Licenciamento (aplicar-se-á a regra do IPVA) | |
6.20.2.12 | Baixa de Veículo | 15,00 |
6.20.2.13 | Certidão Negativa de Multas | 0 |
6.20.2.14 | Certidão para Seguradora | 24,00 |
6.20.2.15 | Depósito de Veículo (serviço de reboque) | 24,00 |
6.20.2.16 | Extrato de Veículo | 2,00 |
6.20.2.17 | Extrato de Veículo (Por Proprietário) | 4,00 |
6.20.2.18 | Lacre | 4,00 |
6.20.2.19 | Licença Para-Brisa | 12,00 |
6.20.2.20 | Placa Especial | 124,00 |
6.20.2.21 | Registro de Veículos de 2 Letras para 3 Letras | 24,00 |
6.20.2.22 | Regravação de Chassi | 33,00 |
6.20.2.23 | Vistoria em Trânsito | 24,00 |
6.20.2.24 | Laudo Vistoria | 8,00 |
6.20.2.25 | Licença Especial para Tráfego | 12,00 |
6.20.2.26 | Atestado de nada consta de veículos | 80,00 |
6.20.3 | TAXAS DIVERSAS | |
6.20.3.1 | Autorização para cancelamento de Gravame | 89,00 |
6.20.3.2 |
Credenciamento de Fabricantes de Placas Renovação de Fabricantes de Placas Credenciamento de Oficinas/Desmanches Renovação Anual de Oficinas/Desmanche Renovação Anual Escr. Despachante Registro de Preposto de Despachante |
60,00 |
6.20.3.3 | Credenciamento Escritório Despachante | 120,00 |
6.20.3.4 | Renovação de Credenciamento de Preposto de Despachante | 40,00 |
6.20.3.5 | Credenciamento de Agente Financeiro | 248,00 |
6.20.3.6 | Renovação Anual do Cadastro de Agente Financeiro | 124,00 |
6.20.3.7 | Inclusão/Baixa Gravame | 38,00 |
6.20.3.8 | Taxa de Incêndio | 2,00 |
6.20.3.9 | Registro de Instrutor C.F.C | 59,00 |
6.20.3.10 | Renovação Anual Reg. Instrutor C.F.C | 40,00 |
6.20.3.11 |
Credenciamento de Clínica (médico/psicólogo) Renovação Anual de Credenciamento de Clínica (médico/psicólogo) Credenciamento de C.F.C Registro Anual de C.F.C |
111,00 |
7 | OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS | |
7.1 | Pelo exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos | 2,00 a 150,00 |
.
TABELA II PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SEGURANÇA BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI |
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CLASSIFICAÇÃO | FATO GERADOR | ALÍQUOTA % |
p/vez, dia, unidade, função | ||
1 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
1.1 | Licença Sanitária - Estabelecimentos Hospitalar (Capital ou Interior) | |
1.1.1 | Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 50 leitos | 60,00 |
1.1.2 | Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 150 leitos | 77,00 |
1.1.3 | Estabelecimento de Saúde com Internamento superior a 150 leitos | 147,00 |
1.2 | Licença Sanitária - Entidades que utilizam Raios-X diagnóstico/Mamografia/Tomografia/Desitometria Óssea/Odontológica/Raio-X Odontológico Panorâmico | |
1.2.1 | Estabelecimentos com até 05 aparelhos | 60,00 |
1.2.2 | Estabelecimentos com até 10 aparelhos | 77,00 |
1.2.3 | Estabelecimentos com mais de 10 aparelhos | 147,00 |
1.3 | Licença Sanitária - Unidade de Terapia Renal Substitutiva | |
1.3.1 | Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 25 leitos | 60,00 |
1.3.2 | Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 50 leitos | 77,00 |
1.3.3 | Estabelecimento de Saúde com Internamento superior a 50 leitos | 147,00 |
1.4 | Licença Sanitária - Unidade de Quimioterapia | |
1.4.1 | Estabelecimento· de Saúde com Internamento de até 25 leitos | 60,00 |
1.4.2 | Estabelecimento de Saúde com Internamento de até 50 leitos | 77,00 |
1.4.3 | Estabelecimento de Saúde com Internamento superior a 50 leitos | 147,00 |
1.5 | Licença Sanitária - Indústria de Medicamentos/lndústria Farmoquímica/Indústria de Produtos para Saúde/Indústria de Saneantes/Distribuidor de Cosméticos/Distribuidor de Alimentos | |
1.5.1 | Com área até 100 m² | 80,00 |
1.5.2 | Com área até 250 m² | 100,00 |
1.5.3 | Com área até 500 m² | 130,00 |
1.5.4 | Com área superior a 500 m² | 150,00 |
1.6 | Licença Sanitária - Distribuidor de Medicamentos/Distribuidor de Produtos pura Saúde/Distribuidor de Saneantes/Distribuidor de Cosméticos/Distribuidor de Alimentos | |
1.6.1 | Com área até 100 m² | 80,00 |
1.6.2 | Com área até 250 m² | 100,00 |
1.6.3 | Com área até 500 m² | 130,00 |
1.6.4 | Com área superior a 500 m² | 150,00 |
1.7 | Licença Sanitária - Empresa Envasadora de Água Mineral | |
1.7.1 | Com área até 100 m² | 60,00 |
1.7.2 | Com área até 250 m² | 90,00 |
1.7.3 | Com área até 500 m² | 120,00 |
1.7.4 | Com área superior a 500 m² | 130,00 |
1.8 | Licença Sanitária - Empresa Envasadora de Águas Adicionadas de Sais | |
1.8.1 | Com área até 100 m² | 60,00 |
1.8.2 | Com área até 250 m² | 90,00 |
1.8.3 | Com área até 500 m² | 120,00 |
1.8.4 | Com área superior a 500 m² | 130,00 |
1.9 | Licença Sanitária - Abatedouro/Matadouro/Açougue/Frigorífico | |
1.9.1 | Com área até 100 m² | 60,00 |
1.9.2 | Com área até 250 m² | 90,00 |
1.9.3 | Com área superior a 250 m² | 130,00 |
1.10 | Licença Sanitária - Restaurante/Churrascaria/Similares | |
1.10.1 | Com área até 100 m² | 60,00 |
1.10.2 | Com área até 250 m² | 90,00 |
1.10.3 | Com área superior a 250 m² | 130,00 |
1.11 | Licença Sanitária - Bar, Lanchonete, Sorveteria, Casa de Suco, Padaria, Confeitaria, Bomboniere, Casa de Doces e Casa de Chá. | |
1.11.2 | Com área até 100 m² | 60,00 |
Nota: Redação conforme publicação oficial. | ||
1.11.3 | Com área até 250 m² | 90,00 |
1.11.4 | Com área superior a 250m² | 130,00 |
1.12 | Licença Sanitária - Supermercado, Armazém e Depósito | |
1.12.1 | Com área até 100 m² | 60,00 |
1.12.2 | Com área até 250 m² | 90,00 |
1.12.3 | Com área superior a 250 m² | 130,00 |
1.13 | Licença Sanitária - Serviços de Fisioterapia | |
1.13.1 | Com área até 100 m² | 60,00 |
1.13.2 | Com área até 250 m² | 90,00 |
1.13.3 | Com área superior a 250 m² | 130,00 |
1.14 | Outras Licenças | |
1.14.1 | Licença Sanitária - Unidade de Banco de Olhos/Banco de Sangue/Banco de Leite | 77,00 |
1.14.2 | Licença Sanitária - Banco e Sangue de Cordão Umbilical e Placentário | 77,00 |
1.14.3 | Licença Sanitária - Unidade de Banco de Cordão Umbilical | 77,00 |
1.14.4 | Licença Sanitária - estabelecimento hemoterápico | 147,00 |
1.14.5 | Licença Sanitária - Home Care | 90,00 |
1.14.6 | Farmácia com Manipulação | 80,00 |
1.14.7 | Farmácia Hospitalar | 60,00 |
1.14.8 | Dispensário de Medicamentos | 60,00 |
1.14.9 | Comércio Varejista de Medicamentos | 80,00 |
1.14.10 | Comércio Varejista de Correlatos | 77,00 |
1.14.11 | Transportadora de Medicamentos e Correlatos | 77,00 |
1.14.12 | Empresa de Tratamento de Resíduos | 80,00 |
1.14.13 | Indústria de Cerâmicas para Utensílios Domésticos | 60,00 |
1.14.14 | Empresas Prestadoras de Serviços de Esterilização | 80,00 |
1.14.15 | Lavanderias | 60,00 |
1.14.16 | Penitenciárias | 60,00 |
1.14.17 | Hemodinâmica | 60,00 |
1.14.18 | Serviço de Residência Terapêutica (Tratamento de dependência química) | 60,00 |
1.14.19 | Funerária | 80,00 |
1.14.20 | lML | 77,00 |
1.14.21 | Serviço de Endoscopia | 77,00 |
1.14.22 | Laboratório de Análises Clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. | 80,00 |
1.14.23 | Laboratório ou Oficina de prótese dentária | 60,00 |
1.14.24 | Laboratório de análise de água | 60,00 |
1.14.25 | Óticas e Laboratórios óticos | 70,00 |
1.14.26 | Posto de Coleta laboratorial | 70,00 |
1.14.27 | Clínica médico-odontológica-veterinária | 60,00 |
1.14.28 | Consultório médico-odontológico-veterinário | 60,00 |
1.14.29 | Serviço de Medicina Nuclear in vivo | 145,00 |
1.14.30 | Serviço de terapia Renal Substitutiva | 77,00 |
1.14.31 | Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes terrestres | 60,00 |
1.14.32 | Casas de Repouso | 60,00 |
1.14.33 | Cadastramento de estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos. | 60,00 |
1.14.34 | Cozinha industrial; empacotadora de alimentos | 60,00 |
1.14.35 | Mercearia, casa de frutas e verduras | 60,00 |
1.14.36 | Aplicadora de produtos saneantes domissanítários e/ou hospitalares | 60,00 |
1.15 | Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incluídos os consultórios dentários | |
1.15.1 | Estabelecimentos com até 02 aparelhos | 60,00 |
1.15.2 | Estabelecimentos com até 05 aparelhos | 77,00 |
1.15.3 | Estabelecimentos com mais de 05 aparelhos | 147,00 |
1.16 | Demais Estabelecimentos não especificados | |
1.16.1 | Baixa Complexidade | 60,00 |
1.16.2 | Média Complexidade | 77,00 |
1.16.3 | Alta Complexidade | 147,00 |
1.17 | Outras Hipóteses | 2,00 a 150,00 |
2 | SECRETARIA DE SEGURANÇA | |
2.1 | Alvará Policial para funcionamento anual de: | |
2.1.1 | Academias de Luta | |
2.1.1.1 | De pequeno porte | 50,00 |
2.1.1.2 | De médio porte | 70,00 |
2.1.1.3 | De grande porte | 100,00 |
2.1.2 | Agências de Investigações Particulares | 52,00 |
2.1.3 | Agências Lotéricas ou semelhantes, por estabelecimento | 160,00 |
2.1.4 | Boates | 150,00 |
2.1.5 | Clubes, sociedades recreativas e casas de shows: | |
2.1.5.1 | Elegantes | 160,00 |
2.1.5.2 | Suburbanas | 80,00 |
2.1.6 | Depósito de Combustíveis, explosivos ou munições, produtos químicos, agressivos, corrosivos ou abrasivos e produtos cáusticos | 400,00 |
2.1.7 | Estabelecimentos comerciais que vendam: | |
2.1.7.1 | Armas e munições | 120,00 |
2.1.7.2 | Combustíveis, em postos, por bomba | 50,00 |
2.1.7.3 | Medicamentos controlados e solventes | 150,00 |
2.1.7.4 | Produtos pirotécnicos (fogos de artifícios) | 50,00 |
2.1.8 | Estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas: | |
2.1.8.1 | Armazém | 200,00 |
2.1.8.2 | Botequins, trailers ou similares | 30,00 |
2.1.8.3 | Mercadinho ou mercearia | 70,00 |
2.1.8.4 | Representante ou distribuidor | 300,00 |
2.1.8.5 | Supermercado por estabelecimento | 400,00 |
2.1.8.6 | Bares, churrascarias ou similares | |
2.1.8.6.1 | De pequeno porte | 50,00 |
2.1.8.6.2 | De médio porte | 100,00 |
2.1.8.6.3 | De grande porte | 150,00 |
2.1.9 | Revendedores de Veículos automotores, por estabelecimento | 350,00 |
2.1.10 | Hotéis, por apartamento | 8,00 |
2.1.11 | Motéis, por apartamento | 8,00 |
2.1.12 | Pensões, pensionatos, repúblicas ou casas de cômodos | 50,00 |
2.1.13 | Pousadas | 70,00 |
2.1.14 | Jogos permitidos em Lei: | |
2.1.14.1 | Bingos eventuais e permanentes | 300,00 |
2.1.14.2 | Bingos eletrônicos (por MEP'S instalados) | 35,00 |
2.1.15 | Estabelecimentos comerciais de sucata de veículos | 180,00 |
2.1.16 | Empresa de Segurança Eletrônica | 200,00 |
2.1.17 | Empresa de Serviços de Segurança, Vigilância e Transportes de Numerários, quando ocuparem: | |
2.1.17.1 | Até 100 vigilantes | 150,00 |
2.1.18.2 | De 101 a 500 vigilantes | 300,00 |
Nota: Redação conforme publicação oficial. | ||
2.1.18.3 | Acima de 500 vigilantes | 450,00 |
3 | *CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ | |
3.1 | Serviço de prevenção e Extinção de Incêndio, prestados ou colocados à disposição de Unidades Imobiliárias de utilização Residencial ou Não Residencial, ocupadas ou não ocupadas: | |
3.1.1 | Unidades Imobiliárias de Utilização Residencial, ocupadas ou não, por ano. | |
3.1.1.1 | Área construída até 50m² | isento |
3.1.1.2 | Área construída de 50m² até 80m² | 12,00 |
3.1.1.3 | Área construída acima de 80m² até 120m² | 15,00 |
3.1.1.4 | Área construída acima de 120m² até 200m² | 18,00 |
3.1.1.5 | Área construída acima de 200m² até 300m² | 20,00 |
3.1.1.6 | Área construída acima de 300m² até 500m² | 25,00 |
3.1.1.7 | Área construída acima de 500m² até 1000m² | 30,00 |
3.1.1.8 | Área construída acima 1.000m² | 30,00+0,020 por m² que exceder a 1.000 |
3.1.2 | Unidades Imobiliárias de Utilização Não Residencial, ocupadas ou não, por ano | |
3.1.2.1 | Área construída e área de risco até 50m² | 18,00 |
3.1.2.2 | Área construída e área de risco acima de 50m² até 80m² | 20,00 |
3.1.2.3 | Área construída e área de risco acima de 80m² até 120m² | 30,00 |
3.1.2.4 | Área construída ·e área de risco acima de 120m² até 200m² | 35,00 |
3.1.2.5 | Área construída e área de risco acima de 200m² até 300m² | 40,00 |
3.1.2.6 | Área construída e área de risco acima de 300m² até 500m² | 45,00 |
3.1.2.7 | Área construída e área de risco acima de 500m² até 1.000m² | 50,00 |
3.1.2.8 | Área construída e área de risco acima de 1.000m² | 50+0,040 por m² que exceder a 1.000 m² |
3.1.3 | Unidades Imobiliárias Urbanas sem benfeitorias (Ex: Terrenos Baldios, terrenos sem área construída), por ano: | |
3.1.3.1 | Área até 50m² | 20,00 |
3.1.3.2 | Área acima de 50m² até 80m² | 22,00 |
3.1.3.3 | Área acima de 80m²até 120m² | 32,00 |
3.1.3.4 | Área acima de 120m² até 200m² | 37,00 |
3.1.3.5 | Área acima de 200m² até 300m² | 42,00 |
3.1.3.6 | Área acima de 300m² até 500m² | 47,00 |
3.1.3.7 | Área acima de 500m² até 1.000m² | 52,00 |
3.1.3.8 | Área acima de 1.000m² | 52+0,040 por m² que exceder a 1.000m² |
3.2 | Serviços Não Emergenciais, por vez/hora: | |
3.2.1 | Pericia de incêndio, laudo com até 05 (cinco) fotos | 100,00 |
3.2.2 | Pericia de incêndio, laudo com mais de 05 (cinco) fotos, por unidade excedente. | 100,00+2,00 por unidade excedente |
3.2.3 | Corte ou poda de árvore que não ofereça iminente perigo, por árvore. | 50,00 |
3.2.4 | Curso Elaborado e Ministrado pela Corporação | |
3.2.4.1 | Até 01 (uma) hora de trabalho, por aluno | 10,00 |
3.2.4.2 | De 02 (duas) até 03 (três) horas de trabalho, por aluno | 13,00 |
3.2.4.3 | De 04 (quatro) até 05 (cinco) horas de trabalho, por aluno | 15,00 |
3.2.4.4 | De 06 (seis) até 08 (oito) horas de trabalho, por aluno | 20,00 |
3.2.4.5 | Acima de 08(oito) horas de trabalho, por aluno | 30,00 |
3.2.5 | Formação de Brigadas de Incêndios | |
3.2.5.1 | Cadastramento ou recadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis | 50,00 |
3.2.5.2 | Cadastramento ou recadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio, de bombeiros profissionais civis e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência. | 150,00 |
3.2.5.3 | Cadastramento ou recadastramento de empresas prestadoras de serviço de bombeiro profissional civil. | 100,00 |
3.2.5.4 | Vistoria dos requisitos técnicos das empresas especializadas na formação e treinamento, por visita. | 25,00 |
3.2.6 | Prevenções Operacionais de Combate a Incêndio, salvamento e atendimento pré-hospitalar em eventos nos quais predomine o interesse privado sobre o interesse público. | |
3.2.6.1 | Presença preventiva, com emprego de guarnição de 03 (três) bombeiros militares e de veículos ou embarcações operacionais, conforme o tipo utilizado, por período de até 3 (três )horas | |
3.2.6.1.1 | ABT | 200,00 |
3.2.6.1.2 | ASE, Ambulâncias | 150,00 |
3.2.6.1.3 | Outras viaturas operacionais não enquadradas nos itens anteriores | 50,00 |
3.2.7 | Uso de Espaço ou Praça de Esporte por hora | |
3.2.7.1 | Torre do Centro de Treinamento Operacional do CBMEPI | 250,00 |
3.2.7.2 | Piscina do centro aquático | 50,00 |
3.2.7.3 | Quadra de Esporte, período diurno | 15,00 |
3.2.7.4 | Quadra de Esporte, período noturno | 20,00 |
3.2.8 | Expedição de Documentos para público externo ao CBMEPI, por folha | |
3.2.8.1 | Certidões Diversas, por folha | 2,00 |
3.2.8.2 | Cópias autenticadas, por folha | 2,00 |
3.3 | Pela Análise de Projetos de Segurança contra incêndio, acidente e pânico | |
3.3.1 | Até 750m² de área construída e/ou área de risco | 50,00 |
3.3.2 | Acima de 750m² de área construída e/ou área de risco, por cada m² excedente a 750m², acrescido ao valor do item anterior | 0,07 |
3.4 | Pela vistoria de segurança contra incêndio, acidente e pânico | |
3.4.1 | Até 750m² de área construída e/ou área de risco | 100,00 |
3.4.2 | Acima de 750m² de área construída e/ou área de risco, por cada m² excedente a 750m², acrescido ao valor do item anterior. | 0,05 |
4 | OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS | |
4.1 | Pelo exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos | 2,00 a 150,00 |
*5 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS | |
5.1 | Potencial de Poluição: | |
5.1.1 | Pequeno: | |
5.1.1.1 | Pessoa Física | 0,00 |
5.1.1.2 | Microempresa | 0,00 |
5.1.1.3 | Empresa de Pequeno Porte | 35,00 |
5.1.1.4 | Empresa de Médio Porte | 116,00 |
5.1.1.5 | Empresa de Grande Porte | 139,00 |
5.1.2 | Médio: | |
5.1.2.1 | Pessoa Física | 0,00 |
5.1.2.2 | Microempresa | 0,00 |
5.1.2.3 | Empresa de Pequeno Porte | 56,00 |
5.1.2.4 | Empresa de Médio Porte | 111,00 |
5.1.2.5 | Empresa de Grande Porte | 278,00 |
5.1.3 | Grande: | |
5.1.3.1 | Pessoa Física | 0,00 |
5.1.3.2 | Microempresa | 15,00 |
5.1.3.3 | Empresa de Pequeno Porte | 70,00 |
5.1.3.4 | Empresa de Médio Porte | 139,00 |
5.1.3.5 | Empresa de Grande Porte | 696,00 |
*Item 5 acrescentado pela Lei nº 5.959 , de 29.12.2009, art. 9º . |
.
TABELA III | ||
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA JUDICIÁRIA BASE DE CÁLCULO: VALOR DA CAUSA |
||
Classificação | FATO GERADOR | ALÍQUOTA % |
p/vez, dia, unidade, função | ||
1 | Registro por ato: | |
1.1 | De inventário e arrolamento | 2,00 |
1.2 | De testamento | 2,00 |
2 | Expediente: | |
2.1 | Em processo judicial não contencioso | 10,00 |
2.2 | Em processo judicial, inclusive especial ou acessório | 2,00 |
OBSERVAÇÕES: Para determinação do valor da causa observar-se-á o disposto na legislação vigente (Código de Processo Civil): |