Publicado no DOE - GO em 28 dez 2015
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estadual, e no art. 2º , I, "a", item 3, da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997 tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003356,
Decreta:
Art. 1º O Apêndice IV do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desde Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO - (APÊNDICE IV DO ANEXO IX DO DECRETO Nº 4.852 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS - RCTE -)
Item | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 8443.31.00 | Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
2 | 8443.32.11 | Telecopiadore com impressão por sistema térmico (fax) |
3 | 8443.32.12 | Telecopiadore com impressão por sistema laser (fax) |
4 | 8443.32.13 | Telecopiadore com impressão por jato de tinta (fax) |
5 | 8443.32.19 | Outros Telecopiadores (fax) |
6 | 8443.32.21 | Impressora de impacto de linha |
7 | 8443.32.23 | Impressora de impacto matricial por ponto. |
8 | 8443.32.31 | Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
9 | 8443.32.32 | Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto de transferência térmica de cera sólida |
10 | 8443.32.33 | Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi) |
11 | 8443.32.34 | Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
12 | 8443.32.35 | Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
13 | 8443.32.36 | Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto com largura de impressão superior a 420mm |
14 | 8443.32.39 | Outra impressora com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto |
15 | 8443.32.40 | Outras impressoras alimentadas por folhas com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto |
16 | 8443.32.51 | Traçador gráfico ("plotter" por meio de penas) |
17 | 8443.32.52 | Traçador gráfico ("plotter" com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas) |
18 | 8443.32.59 | Outro tipo de traçador gráfico plotter |
19 | 8472.90.99 | Máquina para preenchimento de cheque e também boleto ou recibo |
20 | 8443.99.11 | |
8517.70.10 | Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico montados | |
Item | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
21 | 8443.99.21 | Mecanismo completo de impressora matricial (por pontos) ou de impressora ou traçador gráfico ("plotters"), a jato de tinta, montado |
22 | 8443.99.22 | Mecanismo completo de impressora a "laser', LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montado |
23 | 8443.99.23 | Martelo de impressão e bancos de martelos |
24 | 8443.99.24 | Cabeça de impressão, exceto a térmica ou a de jato de tinta |
25 | 8443.99.25 | Cabeça de impressão térmica ou de jato de tinta mesmo com depósito de tinta incorporado |
26 | 8443.99.26 | Cinta de caracter para uso em computador |
27 | 8443.99.27 | Cartucho de tinta para uso em impressora |
28 | 8443.99.29 | Tonner para impressora a laser |
29 | 8443.99.31 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos de fotocópia eletrostáticos por processo indireto |
30 | 8443.99.32 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica |
31 | 8443.99.33 | Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") |
32 | 8443.99.39 | Outros tipos de cartuchos |
33 | 8443.99.70 | Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios |
34 | 8471.30.12 | Máquina automática para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 (Notebook) |
35 | 8471.30.19 | Máquina automática digital para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinada, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
36 | 8471.41.10 | Máquina automática digital para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2 (Paim) |
37 | 8471.41.90 | |
8471.49.00 | Máquina automática para processamento de dados, analógica ou híbrida | |
38 | 8471.50.10 | Unidade digital de processamento, mesmo apresentada com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elemento aritmético e lógico baseados em microprocessador |
39 | 8471.50.20 | Unidade central de processamento de grande porte |
40 | 8471.60.52 | Teclado |
41 | 8471.60.53 | Indicador ou apontador ("mouse" e "track-ball") |
42 | 8471.60.54 | Mesa digitalizadora |
43 | 8471.60.59 | Outras unidades de entrada |
44 | 8471.60.61 | Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo monocromático |
45 | 8471.60.62 | Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de salda por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo policromático |
46 | 8471.70.11 | Unidade de disco magnético para disco flexível |
47 | 8471.70.12 | Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") |
48 | 8471.70.19 | Outras unidades de memórias |
49 | 8471.70.21 | Unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para leitura |
50 | 8471.70.29 | Unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensor para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para leitora de código de barras |
51 | 8471.70.32 | Unidade de fita magnética para cartucho |
52 | 8471.70.33 | Unidade de fita magnética para cassete |
53 | 8471.70.39 | Unidade de fita magnética, inclusive "streamer" |
54 | 8471.80.00 | Controladora de disco rígido e flexível |
55 | 8517.62.39 | |
8517.62.59 | Unidade de máquina automática para processamento de dados, controlador e/ou formatador para disco magnético | |
56 | 8471.90.11 | Leitor e gravador de cartão magnético |
57 | 8471.90.12 | Leitor de código de barras |
58 | 8471.90.13 | Leitor de caracter magnetizável |
59 | 8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (scanners) |
60 | 8471.90.19 | Leitora e/ou marcador de caracter (CMC-7) |
61 | 8471.90.90 | Leitor magnético ou óptico não compreendido em outra posição ou subposição desta lista |
62 | 8472.90.21 | Máquina eletrônica, com capacidade de comunicação bidirecional com computador ou outra máquina digital |
63 | 8472.90.30 | Máquina para selecionar e contar moeda ou papel-moeda |
64 | 8473.29.90 | Fita para impressora matricial |
65 | 8473.30.11 | Gabinete, com ou sem módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico |
66 | 8473.30.19 | Parte e acessório de impressoras |
67 | 8473.30.39 | Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas |
68 | 8473.30.41 | Placa-mãe ("mother boards") |
69 | 8473.30.42 | Placa (módulo) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2 |
70 | 8473.30.43 | Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos |
71 | 8473.30.49 | Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico, montado |
72 | 8473.30.92 | Tela ("écran") para microcomputador portátil, policromática (tela antireflexiva) |
73 | 8473.30.99 | Controlador e/ou formatador para disco magnético tipo flexível |
74 | 8473.40.70 | Apoio para digitação |
75 | 8473.40.90 | Alimentador de formulário |
76 | 8473.50.34 | Cinta de caracter para uso em computador ou em outro tipo de máquina |
77 | 8473.50.35 | Cartucho de tinta para uso em impressora ou outro tipo de máquina de impressão |
78 | 8473.50.40 | Cabeça magnética |
79 | 8473.50.50 | Placa (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2. |
80 | 8473.50.90 | Servidor de impressão |
81 | 8504.40.10 | Carregador de acumulador |
82 | 8504.40.21 | Conversores estáticos - de cristal (semicondutores) |
83 | 8504.40.29 | Outros conversores estáticos |
84 | 8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") |
85 | 8504.40.90 | Fonte para microcomputador |
86 | 8504.90.40 | Partes de conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores |
87 | 8504.90.90 | Estabilizador de voltagem de potência não superior a 15kVA |
88 | 8507.20.10 | Outros acumuladores de chumbo - de peso inferior ou igual a 1.000kg |
89 | 8517.62.39 | Modulador/demodulador (moden) |
90 | 8517.62.41 | Roteadores digitais, em redes com ou sem fio - com capacidade de conexão sem fio |
91 | 8517.62.48 | Roteador digital com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprio para interconexão de rede local com protocolos distintos |
92 | 8517.62.49 | Roteador digital com velocidade de interface serial menor que 4Mbits/s, próprio para interconexão de rede local com protocolos distintos. |
93 | 8517.62.51 | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
94 | 8517.62.54 | Distribuidor de conexão para rede ("hub") |
95 | 8517.62.55 | Modulador/demodulador (Modem) |
96 | 8517.62.59 | Conversor analógico/digital (A/D) |
97 | 8517.62.77 | |
8517.62.78 | Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado do tipo modulador-demodulador (rádio modem). | |
98 | 8517.62.94 | Tradutor (conversor) de protocolo para interconexão de rede ("gateway") |
99 | 8526.91.00 | Aparelhos de radionavegação |
100 | 8526.92.00 | Aparelhos de radiotelecomando |
101 | 8528.41.10 | Unidade de saída por vídeo ("monitor") com tubo de raios catódicos, monocromática |
102 | 8528.41.20 | Unidade de saída por vídeo ("monitor") com tubo de raios catódicos, policromática |
103 | 8528.51.10 | Outra unidade de saída por vídeo ("monitore") com tubo de raios catódicos, monocromática |
104 | 8528.51.20 | Outra unidade de saída por vídeo ("monitor") com tubo de raios catódicos, policromática |
105 | 8532.21.11 | Condensador fixo de tântalo próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
106 | 8532.23.10 | Condensador fixo com dielétrico de cerâmica de uma só camada próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
107 | 8532.24.10 | Condensador fixo com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas próprio para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device") |
108 | 8532.25.10 | Condensador fixo com dielétrico de papel ou de plástico próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
109 | 8532.30.10 | Condensador variável ou ajustável próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
110 | 8534.00.00 | Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico montados |
111 | 8536.30.00 | Aparelho de proteção para circuito elétrico, de potência até 1KVA |
112 | 8536.41.00 | Relês para tensão não superior a 60V para máquina elétrica |
113 | 8536.49.00 | Relês, exclusivamente digital para energia elétrica |
114 | 8537.10.11 | Aparelho, exclusivamente para comando numérico computadorizado para tensão não superior a 1000V (CNC), com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recurso gráfico e execução de macro, resolução inferior ou igual a 1 micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático |
115 | 8541.10.11 | Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz ("zener") |
116 | 8541.10.12 | Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
117 | 8541.21.10 | Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação inferior a 1W |
118 | 8541.29.10 | Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação superior a 1W e inferior a 10W |
119 | 8541.30.11 | Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis, não montado de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
120 | 8542.31.10 | Circuito integrado monolítico digital de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS) não montado |
121 | 8542.31.20 | Microprocessador de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS), montado, próprio para montagem em superfície (SMD - " Surface Mounted Device"), |
122 | 8542.31.90 | Outro microprocessador de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS) |
123 | 8542.31.99 | Outra memória incluída aquela obtida por associação das tecnologias MOS e bipolar (tecnologia BIMOS) |
124 | 8542.32.29 | Outras memórias |
125 | 8542.32.91 | Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
126 | 8542.33.90 | Outro circuito integrado híbrido |
127 | 8542.39.11 | Circuito integrado híbrido de espessura de camada interior ou igual a 1 micrometro (mícron) |
128 | 8542.39.31 | "Chipset de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS), montado, próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
129 | 8542.39.91 | Outro "Chipset " de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS) |
130 | 8542.90.10 | Suporte-conecto apresentado em tiras ("lead frames") |
131 | 8542.90.20 | Cobertura para encapsulamento (cápsulas) |
132 | 8542.90.90 | Outra parte de circuito integrado eletrônico |
133 | 8543.70.36 | Controlador e/ou formatador de fita magnética e comutador de dados ("switches") |
134 | 9032.89.11 | Reguladoras de voltagem - eletrônicos |
135 | 9032.89.19 | Outros instrumentos aparelhos para regulação ou controle, automáticos |